A entrega voluntária e o aborto legal foram debatidos durante a manhã de hoje, dia 5, por integrantes dos sistemas de Justiça e de Saúde que participaram da reunião do Observatório de Maternidades do Ministério Público do Estado da Bahia e do Fórum Estadual sobre Aborto Legal da Defensoria Pública. Um encontro que reforçou a necessidade de um olhar atento e de um agir cuidadoso, que assegure a preservação de direitos e a proteção da mulher e da criança. Os temas, ressaltou a gerente do ‘Projeto Cegonha’, promotora de Justiça Juliana Sampaio, são bastante entrelaçados e vêm sendo trabalhados pelo MPBA.
Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa da Saúde (Cesau), a promotora de Justiça Patrícia Medrado lembrou que a entrega voluntária e o aborto legal conversam diretamente com o direito da mulher e a proteção à infância e juventude, e, por isso, têm sido trabalhados por diferentes áreas do MP. Segundo a promotora de Justiça Anna Karina Trennepohl, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), a entrega voluntária está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente desde o ano de 2017, mas ainda é pouco conhecida pela população. Para ela, cabe aos aplicadores do Direito dar conhecimento sobre o que é permitido e fazer com que o trâmite seja o menos doloroso possível para a família, protegendo-se a criança e contribuindo para evitar práticas que não são permitidas no Brasil.
O tema da entrega voluntária foi aprofundado na reunião pelos promotores de Justiça Karine Espinheira e Luís Alberto Figueiredo. Ela destacou a sensibilidade do tema, lembrando que o procedimento é sigiloso, que a criança tem o direito de ser registrada assim que nasce e que a mãe deve ser acolhida e acompanhada diante da possibilidade de eventuais alterações psíquicas. “Essa mãe precisa ser acolhida para tomar a decisão de forma segura. Se ela deseja sigilo, a vontade deve ser respeitada”, ressaltou a promotora, lembrando que a situação da situação de vulnerabilidade socioeconômica não é causa determinante para a entrega, mas a condição de pobreza tem gerado entregas. Luís Alberto Figueiredo complementou as informações e frisou que “a entrega não é crime, é um direito que deve ser exercido sem nenhum tipo de constrangimento”. Ele destacou a importância da existência de placas informativas em unidades de saúde para que as mulheres tenham conhecimento do seu direito e, assim, sejam evitadas situações de abandono. Segundo Anna Karina Trennepohl, o MP elaborou um projeto de lei para encaminhamento à Assembleia Legislativa prevendo a afixação de placas em unidades de atendimento à mulher e de saúde com a informação de que a entrega não é crime e pode ser feita pela Vara da Infância e Juventude.
O aborto legal foi abordado pela advogada e presidente da Regional Bahia da Sociedade Brasileira de Bioética, Camila Vasconcelos. Para
ela, é preciso alargar o diálogo para enfrentar tabus sociais e vencer conceitos prévios que rondam temas como esse. A advogada acredita que não se pode fazer o estrito cumprimento da norma em assuntos delicados como esse porque existem peculiaridades na vida dessas mulheres que precisam ser observadas e respeitadas. “Por mais que estejamos falando de aborto legal há ainda uma moralidade que promove dificuldades efetivas na exiquibilidade da norma”, alertou, afirmando que a perspectiva moralizante é tão forte que faz com que percebamos o que é lícito como se ilícito fosse. “Temos pesos e amarras nos trazendo para um retrocesso”, concluiu. A defensora pública Lívia Almeida apresentou o tema juntamente com o promotor de Justiça Rogério Queiroz na reunião e destacou a importante atuação do Fórum Estadual sobre Aborto Legal da Defensoria Pública.
O médico Cristão Rosas, que é coordenador no Brasil da Rede Médica pelo Direito de Decidir, falou sobre a ‘Objeção de Consciência’, que é a recusa em realizar uma atividade ou prestar um serviço que o indivíduo considere ser contra suas mais íntimas convicções e que sejam incompatíveis com seus princípios religiosos, filosóficos, morais e éticos. “Muitos profissionais de saúde ainda se recusam a fazer o aborto legal”, afirmou o médico, lembrando que é possível alegar a objeção de consciência, mas que ela não deve ser usada em caso de abortamento por risco de vida para a mulher, na ausência de outro médico que o faça e quando a mulher puder sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão médica se o aborto é juridicamente permitido. Também não cabe no atendimento de complicações derivadas de abortamento inseguro, por se tratarem de casos de urgência. O aborto legal é cuidado e saúde, afirmou ele.
Redator:
Maiama Cardoso MTb/BA – 2335